Decisão liminar assegura a uma empresa de eventos a continuidade da alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins
O TRF-3 concedeu uma das primeiras decisões de segunda instância favoráveis à manutenção do Perse, garantindo a uma empresa do setor de eventos o direito de usufruir da alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins até março de 2027.
A liminar considera válido o prazo original de 60 meses previsto em lei, contrariando a posição da Receita Federal, que anunciou o fim antecipado do programa sob alegação de esgotamento do teto de R$ 15 bilhões em renúncia fiscal. A PGFN já sinalizou que vai recorrer.
Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/04/30/trf-3-mantem-beneficio-do-perse-ate-2027.ghtml