STJ limita a 5 anos o prazo para uso de créditos tributários reconhecidos judicialmente

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Decisão da 2ª Turma unifica entendimento com a 1ª Turma e impõe nova contagem a partir do trânsito em julgado

Em recente julgamento, a 2ª Turma do STJ alterou sua jurisprudência e decidiu que o contribuinte tem até cinco anos para utilizar integralmente os créditos tributários reconhecidos judicialmente, contados a partir do trânsito em julgado da sentença.

Antes, prevalecia o entendimento de que o prazo de cinco anos servia apenas para iniciar a compensação, e que os créditos poderiam ser usados até seu esgotamento, sem prazo definido.

Com a mudança, se o contribuinte não utilizar a totalidade do crédito dentro desse período, perde o direito à compensação do saldo remanescente.

A única exceção admitida é o período entre o pedido de habilitação e o deferimento pela Receita Federal, que poderá suspender a contagem.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/06/02/stj-muda-entendimento-sobre-prazo-para-compensacao-tributaria.ghtml