Decisão da 2ª Turma unifica entendimento com a 1ª Turma e impõe nova contagem a partir do trânsito em julgado
Em recente julgamento, a 2ª Turma do STJ alterou sua jurisprudência e decidiu que o contribuinte tem até cinco anos para utilizar integralmente os créditos tributários reconhecidos judicialmente, contados a partir do trânsito em julgado da sentença.
Antes, prevalecia o entendimento de que o prazo de cinco anos servia apenas para iniciar a compensação, e que os créditos poderiam ser usados até seu esgotamento, sem prazo definido.
Com a mudança, se o contribuinte não utilizar a totalidade do crédito dentro desse período, perde o direito à compensação do saldo remanescente.
A única exceção admitida é o período entre o pedido de habilitação e o deferimento pela Receita Federal, que poderá suspender a contagem.