STJ coloca em pauta para 14/8/24 o julgamento do Tema 1174 sobre Descontos de Benefícios

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Dia 14/08 iniciará no STJ o julgamento da dedução da base de cálculo de incidência da contribuição previdenciária os valores de INSS e de Imposto de Renda Pessoa Física – IRRF retidos e descontos de benefícios, VT, VR e Assistência médica

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) incluiu para julgamento no dia 14 de agosto de 2024 a tese sobre a possibilidade de excluir certas verbas da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT. Entre as questões submetidas a julgamento estão a exclusão dos valores relativos à contribuição previdenciária do empregado, do trabalhador avulso, do imposto de renda retido na fonte, e das parcelas retidas ou descontadas a título de coparticipação do empregado em benefícios como vale-transporte, vale-refeição, e planos de assistência à saúde ou odontológico. O julgamento será conduzido pela Primeira Seção no REsp nº 2005029 / SC.

Vide “Pautas” no link a seguir: https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroRegistro&termo=202201570015&totalRegistrosPorPagina=40&aplicacao=processos.ea