STJ afasta exigência exclusiva de depósito em dinheiro em execuções fiscais

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STJ afasta exigência exclusiva de depósito em dinheiro em execuções fiscais

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o Fisco não pode exigir exclusivamente depósito em dinheiro como condição para garantia do juízo em ações de cobrança tributária. O colegiado reconheceu que o seguro-garantia e a fiança bancária devem ser admitidos como formas válidas de garantia, desde que observados os requisitos legais aplicáveis.

A decisão reforça a equiparação dessas modalidades ao depósito judicial em dinheiro para fins de execução fiscal, ampliando as alternativas disponíveis aos contribuintes.