Por unanimidade, Ministros consideram constitucional a base de cálculo da contribuição prevista na Lei 12.546/2011
No julgamento do Tema 1.186, o STF decidiu, por unanimidade, que é válida a inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
O relator, Ministro André Mendonça, afirmou que a CPRB é um benefício fiscal facultativo e que excluir tributos da receita bruta ampliaria indevidamente a vantagem concedida pela legislação.
A decisão afasta uma das chamadas “teses filhotes” da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.