STF valida inclusão de PIS e Cofins na base da CPRB

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Por unanimidade, Ministros consideram constitucional a base de cálculo da contribuição prevista na Lei 12.546/2011

No julgamento do Tema 1.186, o STF decidiu, por unanimidade, que é válida a inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

O relator, Ministro André Mendonça, afirmou que a CPRB é um benefício fiscal facultativo e que excluir tributos da receita bruta ampliaria indevidamente a vantagem concedida pela legislação.

A decisão afasta uma das chamadas “teses filhotes” da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-mai-31/supremo-valida-inclusao-de-pis-e-cofins-na-base-de-calculo-da-cprb/