Novo entendimento fortalece o direito dos contribuintes e pode gerar economia imediata e restituição de valores pagos nos últimos cinco anos.
A Receita Federal confirmou, por meio de Solução de Consulta publicada em 31/03/2025, a possibilidade de exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins. O entendimento segue a lógica já adotada pelo STF para o ICMS próprio, reconhecendo que o ICMS-ST não integra a receita bruta do contribuinte substituído.
A medida representa um alívio relevante para setores como indústria, comércio, alimentos, combustíveis e farmacêutico, abrindo espaço para redução da carga tributária atual e recuperação de tributos pagos indevidamente nos últimos cinco anos.