Solução de Consulta COSIT nº 100/2025 alinha entendimento da RFB à tese firmada no STJ e abre caminho para recuperação de créditos.
Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 100/2025, a Receita Federal consolidou o entendimento de que o ICMS-ST não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins para o contribuinte substituído, em linha com a decisão do STJ no Tema 1125.
O valor a ser excluído corresponde ao ICMS e ICMS-ST destacados nas notas fiscais. A decisão permite a revisão retroativa desde março de 2017, possibilitando a recuperação de créditos pagos indevidamente pelas empresas.