Nova legislação permite corrigir monetariamente o valor defasado de bens imóveis, bem como fixa alíquotas reduzidas sobre o lucro imobiliário para pessoas físicas e jurídicas.
Publicada em 17/09/2024, a Lei nº 14.973/2024 introduz uma forma facilitada para o pagamento do Imposto de Renda sobre o ganho de capital em transações imobiliárias. A norma permite a atualização do valor de imóveis para o valor de mercado, reduzindo a alíquota para 4% no caso de pessoas físicas e, para pessoas jurídicas, para 6% no IRPJ e 4% na CSLL.
O benefício pode ser utilizado por 90 dias a partir da data de publicação, promovendo maior flexibilidade e potencial economia fiscal para contribuintes.