IN RFB n. 2.272/2025 esclarece exigência de retificação para compensação de contribuições previdenciárias

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Nova redação do art. 64 da IN da RFB nº 2.055/2021 dispensa a retificação das obrigações acessórias nos casos de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado.

Publicada em 17 de julho de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.272/2025 alterou o art. 64 da IN nº 2.055/2021 para esclarecer que, como regra, a compensação de contribuições previdenciárias requer a retificação das obrigações acessórias.
Entretanto, essa exigência não se aplica quando o crédito tiver origem em decisão judicial transitada em julgado.

A medida representa um avanço importante para os contribuintes que obtiveram êxito em ações judiciais e desejam recuperar seus créditos de forma mais célere e menos burocrática.

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.272-de-17-de-julho-de-2025-643067237