Fim da exigência de retificação para compensação de créditos previdenciários reconhecidos judicialmente

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IN RFB nº 2.272/2025 elimina obrigação de retificar as obrigações acessórias previdenciárias para créditos com trânsito em julgado

A Instrução Normativa nº 2.272/2025 da Receita Federal representa um avanço relevante para empresas que buscam recuperar créditos previdenciários reconhecidos judicialmente.

A norma esclarece que não é mais necessária a retificação das obrigações acessórias previdenciárias nos períodos em que houve recolhimento indevido, desde que o crédito esteja amparado por decisão judicial com trânsito em julgado.

Na prática, a medida elimina um dos principais entraves burocráticos à compensação, conferindo maior segurança jurídica e agilidade aos processos de recuperação de valores.