Decisão amplia o alcance do creditamento com base nos critérios de essencialidade e relevância
O CARF, por meio do Acórdão nº 3001-003.769, reafirmou a aplicação do entendimento do STJ (Tema 779) sobre o conceito de insumo no regime não cumulativo de PIS e Cofins, afastando interpretações excessivamente restritivas. O colegiado reconheceu o direito ao crédito sobre diversos custos operacionais indispensáveis à atividade econômica, como EPIs, materiais de limpeza industrial, combustíveis, manutenção de frota, fretes de insumos, energia elétrica, aluguel operacional e devoluções de vendas tributadas.
A decisão também afastou a multa isolada de 50% pela não homologação de compensações, com base no Tema 736 do STF, ao reconhecer que divergência interpretativa não configura ilícito.
O precedente é especialmente relevante para setores industriais, agroindustriais e operações intensivas em logística e energia, com potencial impacto significativo na recuperação de créditos.